Decreto Nº 42491 DE 11/05/2022


 Publicado no DOE - PB em 12 mai 2022


Revigora, prorroga e altera o Decreto nº 41.169, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais, relacionados ao setor aéreo, em razão dos efeitos econômicos negativos causados pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 17/2022 e 21/2022,

Decreta:

Art. 1º As disposições do Decreto nº 41.169 , de 14 de abril de 2021, ficam revigoradas a partir de 1º de abril de 2022, e prorrogadas até 30 de junho de 2022 (Convênios ICMS 17/2022 e 21/2022).

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de abril de 2022 até a data de sua publicação.

Art. 3º A aplicação deste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto ou seus acréscimos legais já recolhidos (Convênio ICMS 21/2022 ).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador