Portaria DP/DETRAN Nº 4340 DE 09/05/2022


 Publicado no DOE - PE em 11 mai 2022


Altera o § 1º e inclui o § 3º ao Art. 41 da Portaria DP nº 296 de 2020.


Substituição Tributária

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;

Considerando a Portaria DP Nº 296 de 17.01.2020, que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no Estado de Pernambuco e dá outras providências;

Considerando a necessidade de descentralização e otimização dos serviços de instalação das Placas de Identificação Veicular, visando dar maior celeridade ao procedimento;

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º e incluir o § 3º ao Art. 41 da Portaria DP nº 296 de 17.01.2020 do DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Será permitido à Estampadora realizar a instalação das Placas de identificação veicular nos pátios de veículos recolhidos do DETRAN-PE, nos pátios das Autoridades de Trânsito Federal ou Municipal, nas concessionárias/revendas e locadoras de veículos dentro do Estado de Pernambuco.

§ 3º As estampadoras de placas de identificação veicular (EPVI), deverão realizar o cadastramento de um ou mais representantes da empresa estampadora que irá realizar a instalação das placas nos veículos, junto a Gerência de Registro de Veículos (DOV), com os seguintes documentos: requerimento padrão do DETRANPE, comprovante de registro junto a estampadora de placas, RG, CPF e certidão negativa criminal da Justiça Federal e Estadual. "

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 09 de maio de 2022.

ANDRE GUSTAVO CARNEIRO LEÃO

Diretor Presidente em Exercício