Resolução Administrativa GABIN Nº 37 DE 29/04/2022


 Publicado no DOE - MA em 4 mai 2022


Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, relativos ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que os Ajustes SINIEF nº 11, de 31 de maio de 2021, e 33, de 1º de outubro de 2021, alteraram o Ajuste SINIEF nº 21 , de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e,

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 231-Z-A-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI:

"Art. 231-Z-A-A. (.....)

§ 1º (.....)

(.....)

V - Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia - SVBA, de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018;

VI - Confirmação do serviço de transporte, registro do contratante do serviço de transporte para confirmar as informações do contrato de serviço de transporte, registrados no MDF-e, pelo transportador contratado.

(.....)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados em conformidade com as disposições aqui estabelecidas.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda