Resolução GECEX Nº 332 DE 04/05/2022


 Publicado no DOU em 5 mai 2022


Inclui o Anexo VIII na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, sobre concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio.


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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - GECEX, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto na Decisão nº 17, de 7 de dezembro de 2009, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/2021, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, no Decreto nº 10.557, de 1º de dezembro de 2020, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª reunião, ocorrida no dia 20 de abril de 2022,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

VI - Anexo VIII - Concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio." (NR)

Art. 2º Fica incluído o Anexo VIII na Resolução Gecex nº 272, de 2021, nos termos do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

"ANEXO VIII CONCESSÕES TARIFÁRIAS DECORRENTES DE COMPROMISSOS NA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO

NCM  Nº EX  ALÍQUOTA (%)  DESCRIÇÃO  QUOTA  UNIDADE QUOTA  OBSERVAÇÃO 
1001.19.00  -- Outros  750.000  Toneladas  Quota conjunta paras as NCMs 1001.19.00 e 1001.99.00 
1001.99.00  -- Outros  750.000  Toneladas  Quota conjunta paras as NCMs 1001.19.00 e 1001.99.00

1) As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir da quota estabelecida neste Anexo.

2) A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota de que trata o item anterior.