Decreto Nº 42464 DE 29/04/2022


 Publicado no DOE - PB em 30 abr 2022


Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pamia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).


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Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 44672 DE 28/12/2023, que prorroga, até 30/04/2024, o prazo previsto neste decreto, observadas as condições que menciona.

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 43369 DE 16/01/2023, que prorroga, até 31/12/2023, o prazo previsto neste decreto.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 53/2021 e 60/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzida, até 31 de dezembro de 2022, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, em 100% (cem por cento), no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2) (Convênios ICMS 53/2021 e 60/2022).

(Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 43369 DE 16/01/2023):

Parágrafo único. Para a fruição da redução de base de cálculo prevista no "caput" deste artigo será observado que, caso o aumento tarifário estabelecido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB - para o ano de 2023 seja:

I - de até 7% (sete por cento), não haverá qualquer alteração no preço das passagens, sendo mantidos os valores cobrados no ano de 2022;

II - maior que 7% (sete por cento), o preço das passagens será reajustado pelo percentual que superar 7% (sete por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador