Lei Complementar Nº 450 DE 28/04/2022


 Publicado no DOM - Campo Grande em 29 abr 2022


Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 218, de 17 de outubro de 2013.


Impostos e Alíquotas

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA

NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o art. 8º da Lei Complementar nº 218 , de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins, no Município de Campo Grande, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE ABRIL DE 2022.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal