Resolução Administrativa GABIN Nº 31 DE 20/04/2022


 Publicado no DOE - MA em 27 abr 2022


Altera os Anexos 1.2 (Isenção por Tempo Determinado) e 1.4 (Redução de Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção e a redução de base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários, nos termos do Convênio ICMS nº 100, de 04 de novembro de 1997.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Convênio ICMS nº 104 , de 08 de julho de 2021, altera o Convênio ICMS nº 100/1997 , o qual reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências,

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º-A do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A (.....)

(.....)

Parágrafo único. O benefício previsto no inciso I estende-se:

I - às saídas promovidas, entre si, pelos estabelecimentos referidos em suas alíneas;

II - às saídas, a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem."

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 42 do Anexo 1.2 (Isenção por Tempo Determinado) do RICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda