Resolução Administrativa GABIN Nº 33 DE 20/04/2022


 Publicado no DOE - MA em 27 abr 2022


Altera o Anexo 47 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre os procedimentos para a emissão do CT-e relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelos Terminais Portuários localizados na região portuária de São Luís - MA, nos termos do Protocolo ICMS nº 22, de 31 de julho de 2020.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Protocolo ICMS nº 41 , de 05 de julho de 2021, altera o Protocolo ICMS nº 22 , de 31 de julho de 2020, o qual estabelece procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelos Terminais Portuários localizados na região portuária de São Luís - MA, na hipótese que especifica,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º A Lista das Empresas do Anexo 47 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do item 3, com a seguinte redação:

"

ITEM EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL LOCALIZAÇÃO
3 Rumo Malha Central S/A 33.572.408/0004-30 29.499.240-5 Tocantins

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda