Portaria SEFAZ Nº 262 DE 13/04/2022


 Publicado no DOE - TO em 26 abr 2022


Altera a Portaria SEFAZ nº 1.328, de 04 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e adota outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.328 , de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Fica facultado aos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor - NFC-e, modelo 65, emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas operações realizadas.

.....

Art. 2º Revoga-se a Portaria SEFAZ nº 510 , de 20 de junho de 2018.

....." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda