Portaria MTP Nº 834 DE 18/04/2022


 Publicado no DOU em 27 abr 2022


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de apresentação do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA relativo ao exercício de 2022. (Processo nº 10133.100282/2021-25).


Substituição Tributária

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,

Considerando o exame da proposição pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS, nos termos do art. 18, IV, do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de abril de 2022 o prazo para encaminhamento à Secretaria de Previdência, por meio do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV, do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, previsto no inciso I do § 6º do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, relativo ao exercício de 2022.

Parágrafo único. Os órgãos ou entidades gestoras dos regimes próprios de previdência social deverão promover a atualização cadastral dos dirigentes, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do atuário responsável no CADPREV para possibilitar o envio do demonstrativo de que trata o caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA