Decreto Nº 1470 DE 22/04/2022


 Publicado no DOM - Macapá em 22 abr 2022


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbano do exercício de 2022, do Decreto Municipal nº 307, de 20 de janeiro de 2022, alterado pelos Decretos Municipais nº 698/2022-PMM e nº 1.241/2022-PMM, do município de Macapá e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando que o Decreto Municipal nº 698, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a suspensão da vigência do inciso VII do art. 1º e seus reflexos do Decreto Municipal nº 307 , de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá;

Considerando que o Decreto Municipal nº 1.241 , de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, taxa de coleta de resíduos sólidos urbano e taxa de licença para fiscalização, localização e funcionamento - TFLF exercício de 2022, do Decreto Municipal nº 307 , de 20 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 698/2022-PMM;

Considerando que houve a reavaliação da Planta Genérica de Valores e a alteração da Lei nº 2.542/2021 -PMM, pela Lei nº 2.565/2022-PMM que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.542/2021 -PMM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, atualizando os valores dos anexos I e II da referida lei.

Decreta:

Art. 1º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento do Imposto Predial a Territorial Urbano - IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos urbano estabelecido do artigo 1º, inc. VII, alínea "c" e "d" do Decreto Municipal nº 307 de 20 de janeiro de 2022, alterado pelos Decretos Municipais nº 698/2022-PMM e nº 1.241/2022-PMM, que passam a vigorar com os seguintes vencimentos:

IPTU E TAXA DE COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANO

TABELA DE VENCIMENTO-2022

Parcelas Mês/Dia MAIO Mês/Dia JUNHO Mês/Dia JULHO Mês/Dia AGOSTO Mês/Dia SETEMBRO Mês/Dia OUTUBRO Mês/Dia NOVEMBRO Mês/Dia DEZEMBRO
Cota Única 31              
1ª Parcela 31              
2ª Parcela   30            
3ª Parcela     31          
4ª Parcela       31        
5ª Parcela         30      
6ª Parcela           31    
7ª Parcela             30  
8ª Parcela               31

Art. 2º Ficam mantidas as demais datas e condições previstas no Decreto Municipal nº 307 , de 20 de janeiro de 2022, alterado pelos Decretos Municipais nº 698/2022-PMM e nº 1.241/2022-PMM.

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 22 de abril de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ