Decreto Nº 1872 DE 23/04/2022


 Publicado no DOE - SC em 25 abr 2022


Introduz a Alteração 4.494 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conterem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de asado com o que consta nos autos do processo nº SEF 4141/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica Introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.494 - O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. .....

.....

§ 22. .....

.....

VI - para os estabelecimentos do setor industrial de papel e papelão, o percentual mínimo de composição da matéria-prima de que trata o inciso XII do caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento);

....."(NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.806 , de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2022". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a contar de 1º de janeiro de 2023, quanto à Alteração 4.494; e (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 2096 DE 29/07/2022).

II - na data de sua publicação, quanto às demais disposições.

Florianópolis, 23 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Michele Patricia Roncalio