Medida Provisória Nº 4 DE 22/04/2022


 Publicado no DOM - Palmas em 22 abr 2022


Revoga a Medida Provisória nº 2, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas e adota outras providências.


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A Prefeita de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40 da Lei Orgânica do Município, adota a presente Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º É revogada a Medida Provisória nº 2 , de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas e adota outras providências.

Art. 2º São restaurados, a partir de 1º de abril de 2022:

I - os dispositivos e leis revogados pelo art. 89 da Medida Provisória nº 2 , de 1º de abril de 2022.

II - na forma da Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017, e demais legislações específicas, os órgãos transformados/extintos e as entidades fundacionais/autárquicas extintas, respectivamente, pelos arts. 49 e 50 da Medida Provisória nº 2 , de 1º de abril de 2022.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 22 de abril de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas