Decreto Nº 1370 DE 20/04/2022


 Publicado no DOE - MT em 20 abr 2022


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Considerando ser interesse permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e a supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública, desde que não acarretem vulnerabilidade para a efetiva realização da receita pública;

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os incisos III e IV do § 4º, bem como os §§ 5º e 6º, todos do artigo 13, do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda