Decreto Nº 9997 DE 01/03/2022


 Publicado no DOM - João Pessoa em 4 abr 2022


Altera o Decreto nº 9.758, de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, V e XXII, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

Considerando que no dia 9 de março de 2022 foi publicada a Lei nº 14.311 disciplinando o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial;

Considerando que a Lei nº 14./311/2022, em seu artigo 2º, estabeleceu que a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização contra o coronavírus SARS-CoV-2;

Considerando que a Lei nº 14.311/2022 , estabeleceu que a empregada gestante que exerça a opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, deverá retornar ao trabalho mediante assinatura do termo de responsabilidade;

Decreta:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Decreto nº 9.758 de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º(.....)

(.....)

§ 2º Para os servidores excetuados nos incisos I, II e III do parágrafo 1º deste artigo, o retorno à modalidade presencial será obrigatório, após 21 (vinte e um) dias da aplicação da segunda dose da imunização."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CÍCERO LUCENA FILHO

Prefeito do Município de João Pessoa