Decreto Nº 52556 DE 11/04/2022


 Publicado no DOE - PE em 12 abr 2022


Altera o Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pelo Poder Executivo.


Substituição Tributária

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e a Lei nº 16.573 , de 20 de maio de 2019, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 43.000 , de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 1º A comissão a que se refere o caput será composta por 5 (cinco) integrantes, designados por Ato do Governador do Estado, sendo, no mínimo, 1 (um) representante do órgão ou entidade promotora do PMI e 1 (um) representante da Secretaria Executiva do Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco - CPPPE, criado pela Lei nº 16.573 , de 20 de maio de 2019. (NR)

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO