Decreto Nº 48405 DE 08/04/2022


 Publicado no DOE - MG em 9 abr 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 16 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 37/2019 , de 13 de dezembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 12, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 12. A obrigatoriedade prevista neste Anexo não se aplica ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, instituído pelo Ajuste SINIEF 37/2019 , de 13 de dezembro de 2019.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO