Decreto Nº 48401 DE 07/04/2022


 Publicado no DOE - MG em 8 abr 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 18/2020, de 31 de julho de 2020, e ICMS 64/2021, de 14 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 349 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 349. O contribuinte poderá promover a saída de mercadoria, a título de consignação industrial, com destino a estabelecimento industrial localizado neste e nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.".

Art. 2º Fica a Raízen Energia S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 08.070.508/0141-28 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 001.771.145.00-95, autorizada a adotar os procedimentos especiais constantes do Protocolo ICMS 64/2021 , de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO