Decreto Nº 48397 DE 06/04/2022


 Publicado no DOE - MG em 7 abr 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 25:

"Art. 27. Até 31 de janeiro de 2025, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de locomotiva, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado:

(.....)

§ 25. A transferência de créditos acumulados do ICMS a título de pagamento pela aquisição de locomotiva, ressalvado o disposto no § 14:

I - fica limitada a 70% (setenta por cento) do valor do bem;

II - na hipótese de venda para entrega futura, o crédito recebido em transferência poderá ser utilizado a partir do décimo terceiro mês contado da data da assinatura do contrato de compra e venda.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO