Portaria SPREV Nº 2913 DE 01/04/2022


 Publicado no DOU em 6 abr 2022


Altera a Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.


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(Revogado pela Portaria SPREV Nº 2938 DE 21/09/2022):

O Secretário de Previdência, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 26 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e o art. 10 da Portaria SEPRT nº 617, de 24 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

.....

§ 1º .....

.....

IV - os servidores com horário especial deferido, administrativamente ou judicialmente, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispensada a apresentação de laudo emitido por nova avaliação de junta médica oficial do SIASS.

§ 2º Ato Complementar da Subsecretaria da Perícia Médica Federal poderá estabelecer a possibilidade de adesão do interessado para o qual ainda não tenha sido deferido o requerimento de horário especial, comprovada a prévia solicitação de agendamento da perícia médica oficial do servidor público federal.

.....

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES