Portaria GABIN Nº 154 DE 29/03/2022


 Publicado no DOE - MA em 1 abr 2022


Altera a Portaria nº 358, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuinte atacadista.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º A alínea f do inciso II do art. 2º e os §§ 4º, 5º e 6º do art. 5º da Portaria nº 358, de 07 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

II - (.....)

f) do protocolo de entrega da GFIP/SEFIP do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, ou de outro documento oficial de comprovação para o mesmo fim, referente ao mínimo de empregados exigido com carteira de trabalho assinada;

Art. 5º (.....)

§ 4º Para efeito de credenciamento/recredenciamento o estabelecimento deverá comprovar através do Protocolo de entrega da GFIP/SEFIP do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, ou de outro documento oficial de comprovação para o mesmo fim, a existência de, pelo menos, 12 (doze) empregados com carteira de trabalho assinada no primeiro credenciamento e 17 (dezessete) no recredenciamento.

§ 5º O contribuinte do tipo sociedade anônima deverá comprovar, através do Protocolo de entrega da GFIP/SEFIP do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, ou de outro documento oficial de comprovação para o mesmo fim, a existência de no mínimo de 20 (vinte) empregados com carteira de trabalho assinada ou 50 (cinquenta) empregos indiretos no primeiro credenciamento.

§ 6º Excetua-se o impeditivo do inciso XIV do caput deste artigo para o contribuinte que comprovar, na forma do parágrafo anterior, o quadro de colaboradores de no mínimo de 20 (vinte) empregados com carteira de trabalho assinada.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 29 de março de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda.