Resolução Administrativa GABIN Nº 20 DE 24/03/2022


 Publicado no DOE - MA em 30 mar 2022


Acrescenta dispositivo ao art. 28 do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS nº 13 , de 24 de fevereiro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 19/2018 , o qual autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação,

Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve:

Art. 1º O art. 28 do Anexo 1.4 (Da Redução de Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 28. (.....)

(.....)

§ 4º Compreende-se no conceito de sede de que trata o inciso III do caput deste artigo qualquer matriz ou filial estabelecida fisicamente neste Estado."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda