Instrução Normativa SEFAZ Nº 22 DE 17/03/2022


 Publicado no DOE - CE em 31 mar 2022


Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Recuperador PIS/COFINS

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA
03.012.0031.00106 ENERGÉTICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO NINA ELETRON ENERGY DRINK GARRAFA PET 2L NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI - EPP PET UN 7,90
03.012.0055.00002 ENERGÉTICO GARRAFA PET 1,25L ENERGETICO VULCANO ENERGY DRINK GARRAFA PET 1,25L SOL BEBIDAS PET UN 14,61

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA