Portaria MTP Nº 567 DE 10/03/2022


 Publicado no DOU em 1 abr 2022


Altera a Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. (Processo nº 19966.100069/2020-12).


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O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155, 163 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e tendo em vista o disposto no art. 48-A, caput, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 11 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT/ME nº 6.734, de 9 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2020 - Seção 1, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

ANEXO NORMA REGULAMENTADORA Nº 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMS

.....

"ANEXO I MONITORAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS

QUADRO 1 - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE)*

Substância Número CAS Indicador(e s) Momento da Coleta Valor do IBE/EE Observações
1,1,1 Tricloroetano 71-55-6 1,1,1 Tricloroetano no ar exalado final ou AJFS 40 ppm -
Ácido tricloroacético na urina ou FJFS 10 mg/L NE
Tricloroetanol total na urina ou FJFS 30 mg/L NE
Tricloroetanol total no sangue FJFS 1 mg/L NE
1,3 butadieno 106-99-0 1,2 dihidro-4 (nacetilcisteína) butano na urina FJ 2,5 mg/L EPNE
1,6 diisocianato de hexametileno (HDI) 822-06-0 1,6 hexametilenodia mina na urina FJ 15 µg/g creat. NE
2-butoxietanol 111-76-2 Ácido butoxiacético na urina (BAA) (H) FJ 200 mg/g creat. -
2-metoxietanol e 109-86-4 Ácido 2-metóxiacético na urina FJFS 1 mg/g creat. -
2-metoxietilacetato 109-49-6
2-propanol 67-63-0 Acetona na urina FJFS 40 mg/L EPNE, NE
2,4 e 2,6 Tolueno diisocianato (puros ou em mistura dos dois isômeros) 58484-9 9108-7 Isômeros 2,4 e 2,6 toluenodiamino na urina(H) (soma dos isômeros) FJ 5 µg/g creat. NE
Acetona 67-64-1 Acetona na urina FJ 25 mg/L NE
Anilina 62-53-3 p-amino-fenol na urina(H) ou FJ 50 mg/L EPNE, NE
metahemoglobina no sangue FJ 1,5% da hemoglobina EPNE, NE
Arsênico elementar e seus compostos inorgânicos solúveis, exceto arsina e arsenato de gálio 7440-38-2 Arsênico inorgânico mais metabólitos metilados na urina FS 35 µg/L EPNE
Benzeno 71-43-2 Ácido s-fenilmercaptúrico (S- PMA) na urina ou FJ 45 µg/g creat. EPNE, NF
Ácido trans- transmucônico (TTMA) na urina FJ 750 µg/g creat. Observação: para a siderurgia será mantida a regra atualmente vigente. EPNE, NE
Chumbo tetraetila 78-00-2 Chumbo na urina FJ 50 µg/L -
Ciclohexanona 108-94-1 1,2 ciclohexanodiol( H) na urina ou FJFS 80 mg/L NE
Ciclohexanol (H) na urina FJ 8 mg/L NE
Clorobenzeno 108-90-7 4clorocatecol(H) na urina ou FJFS 100 mg/g creat. NE
p-clorofenol (H) na urina FJFS 20 mg/g creat. NE
Cobalto e seus compostos inorgânicos, incluindo óxidos de cobalto, mas não combinados com carbeto de tungstênio 7440-48-4 Cobalto na urina FJFS 15 µg/L NE
Cromo hexavalente (compostos solúveis) 7440-47-3 Cromo na urina ou FJFS 25 µg/L -
Cromo na urina AJ-FJ (Aumento durante a Jornada) 10 µg/L -
Diclorometano 75-09-2 Diclorometano na urina FJ 0,3 mg/L -
Estireno 100-42-5 Soma dos ácidos mandélico e fenilglioxílico na urina ou FJ 400 mg/g creat. NE
Estireno na urina FJ 40 µg/L -
Etilbenzeno 100-41-4 Soma dos ácidos mandélico e fenilglioxílico na urina FJ 0,15 g/g creat. NE
Etoxietanol e 1. Ácido etoxiacético na urina FJFS 100 mg/g creat. -
Etoxietilacetato 111-15-9
Fenol 108-95-2 Fenol(H) na urina FJ 250 mg/g creat. EPNE, NE
Furfural 98-01-1 Ácido furóico(H) na urina FJ 200 mg/L NE
Indutores de Metahemoglobina Metahemoglobina no sangue FJ 1,5% da hemoglobin a EPNE, NE
Mercúrio metálico 7439-97-6 Mercúrio na urina AJ 20 µg/g creat. EPNE
Metanol 67-56-1 Metanol na urina FJ 15 mg/L EPNE, NE
Metil butil cetona 591-78-6 2,5 hexanodiona(SH) (2,5HD) na urina FJFS 0,4 mg/L -
Metiletilcetona (MEK) 78-93-3 MEK na urina FJ 2 mg/L NE
Metilisobutilcetona (MIBK) 108-10-1 MIBK na urina FJ 1 mg/L -
Monóxido de carbono 630-08-0 Carboxihemoglobina no sangue ou FJ 3,5% da hemoglobina EPNE, NE, NF
Monóxido de carbono no ar exalado final FJ 20 ppm EPNE, NE, NF
n-hexano 110-54-3 2,5 hexanodiona(SH) (2,5HD) na urina FJ 0,5 mg/L -
Nitrobenzeno 98-95-3 Metahemoglobina no sangue FJ 1,5% da hemoglobina EPNE, NE
N-metil-2- pirrolidona 872-50-4 5-hidroxi-n-metil- FJ 100 mg/L -
2- pirrolidona(SH) na urina
N,N Dimetilacetami da 127-19-5 Nmetilacetamida na urina FJFS 30 mg/g creat. -
N,N Dimetilformamida 68-12-2 Nmetilformamida total1 na urina 1 (soma metilformamida e N-(hidroximetil)-N- metilformamida) ou da N- FJ 30 mg/L -
N-Acetil-S-(N- metilcarbemoil) cisteína na urina FJFS 30 mg/L -
Óxido de etileno 75-21-8 Adutos de N-(2- hidroxietil) valina (HEV) em hemoglobina NC 5.000 pmol/g hemog. NE
Sulfeto de carbono 75-15-0 Ácido 2- tioxotiazolidina 4 carboxílico (TTCA) na urina FJ 0,5 mg/g creat. EPNE, NE
Tetracloroetileno 127-18-4 Tetracloretile no ar exalado final ou AJ 3 ppm -
Tetracloroetieno no sangue AJ 0,5 mg/L -
Tetrahidrofurano 109-99-9 Tetrahidrofurano na Urina FJ 2 mg/L -
Tolueno 108-88-3 Tolueno no sangue ou AJFS 0,02 mg/L -
Tolueno na urina ou FJ 0,03 mg/L
Orto-cresol na urina(H) FJ 0,3 mg/g creat. EPNE
Tricloroetileno. 79-01-6 Ácido tricloroacético na urina ou FJFS 15 mg/L NE
Tricloroetanol no sangue(SH) FJFS 0,5 mg/L NE
Xilenos 9547-6 10642-3 10838-3 1330- 27-7 Ácido metilhipúrico na urina FJ 1,5 g/g creat. -

*São indicadores de exposição excessiva (EE) aqueles que não têm caráter diagnóstico ou significado clínico. Avaliam a absorção dos agentes por todas as vias de exposição e indicam, quando alterados, após descartadas outras causas não ocupacionais que justifiquem o achado, a possibilidade de exposição acima dos limites de exposição ocupacional. As amostras devem ser colhidas nas jornadas de trabalho em que o trabalhador efetivamente estiver exposto ao agente a ser monitorado.

QUADRO 2 - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC)*

Substância NúmeroCAS Indicador Coleta Valor do IBE/SC Observações
Cádmio e seus compostos inorgânicos 7440-43-9 Cádmio na urina NC 5 µg/g creat. -
Chumbo e seus compostos inorgânicos. 7439-92-1 Chumbo no sangue (Pb-S) e NC 60 µg/100ml(M) EPNE
Ácido Delta Amino Levulínico na urina (ALA- U) NC 10 mg/g creat. EPNE, PNE
Inseticidas inibidores da Colinesterase. Atividade da acetilcolinesterase eritrocitária ou FJ 70% da ativid ade basal (#) NE
Atividade da butilcolinesterase no plasma ou soro FJ 60% da ativid ade basal (#) NE
Flúor, ácido fluorídrico e fluoretos inorgânicos Fluoreto urinário AJ48 2 mg/L EPNE

(*) Indicadores biológicos com significado clínico (SC) evidenciam disfunções orgânicas e efeitos adversos à saúde.

(#) A atividade basal é a atividade enzimática pré-ocupacional e deve ser estabelecida com o empregado afastado por pelo menos 30 (trinta) dias da exposição a inseticidas inibidores da colinesterase.

(M) Mulheres em idade fértil, com valores de Chumbo no sangue (Pb-S) a partir de 30 µg/100ml, devem ser afastadas da exposição ao agente

Abreviaturas

IBE/EE - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva

IBE/SC - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico µg/g creat. - Microgramas por grama de creatinina µg/L - Microgramas por litro

AJ - Antes da Jornada

AJ-FJ - Diferença pré e pós-jornada

AJ48 - Antes da jornada com no mínimo 48 horas sem exposição

AJFS - Início da última jornada de trabalho da semana

EPNE - Encontrado em populações não expostas ocupacionalmente

FJ - Final de jornada de trabalho

FJFS - Final do último dia de jornada da semana

FS - Após 4 ou 5 jornadas de trabalho consecutivas

H - Método analítico exige hidrólise para este IBE/EE

SH - O método analítico deve ser realizado sem hidrólise para este IBE/EE mg/L - Miligramas por litro

NC - Não crítica (pode ser colhido a qualquer momento desde que o trabalhador esteja trabalhando nas últimas semanas)

NE- Não específico (pode ser encontrado por exposições a outras substâncias)

NF - Valores para não fumantes (fumantes apresentam valores basais elevados deste indicador que inviabilizam a interpretação) pmol/g hemog - Picomoles por grama de hemoglobin

ppm - Partes por milhão" (NR)

.....

"ANEXO III

CONTROLE RADIOLÓGICO E ESPIROMÉTRICO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS

1. A organização deve atender às obrigações de periodicidade, condições técnicas e parâmetros mínimos definidos neste Anexo para a realização de:

.....

2.17 Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, disponibilizar a realização periódica de exames médicos de controle durante, no mínimo, trinta anos, sem custos aos trabalhadores.

2.17.1 Estes exames, incluindo raios X de Tórax, devem ser realizados com a seguinte periodicidade:

a) a cada três anos para trabalhadores com período de exposição até doze anos;

b) a cada dois anos para trabalhadores com período de exposição de mais de doze a vinte anos; e

c) anual para trabalhadores com período de exposição superior a vinte anos.

2.17.2 O trabalhador receberá, por ocasião da demissão e retornos posteriores, comunicação da data e local da próxima avaliação médica.

QUADRO 1 - Periodicidade dos Exames Radiológicos para Empregados Expostos a Poeira Contendo Sílica, Asbesto ou Carvão Mineral

Empresas com medições quantitativas periódicas Radiografia de tórax
LSC* 10% e £ 50% LEO - na admissão; - a cada 5 anos até os 15 anos de exposição, e, após, a cada 3 anos; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.
LSC > 50% e £ 100% LEO - na admissão; - a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 2 anos; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.
LSC > 100% LEO - na admissão; - a cada ano de exposição; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.
Empresas sem avaliações quantitativas

- na admissão; - a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano; e

- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.


*LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%.

**LEO = Limite de exposição ocupacional.

NOTA 1: Trabalhadores que apresentarem Leitura Radiológica 0/1 ou mais deverão ser avaliados por profissionais médicos especializados.
NOTA 2: Para trabalhadores que tenham a sua exposição diminuída, mas que estiveram expostos a concentrações superiores por um ano ou mais, deverá ser mantido o mesmo intervalo de exames radiológicos do período de maior exposição.

QUADRO 2 - Periodicidade dos Exames Radiológicos para Empregados Expostos a Poeiras Contendo Partículas Insolúveis ou Pouco Solúveis de Baixa Toxicidade e Não Classificadas de Outra Forma ***

Empresas com medições quantitativas periódicas de poeira respirável Radiografia de tórax
LSC* 10% e £ 100% LEO - na admissão; - após 5 anos de exposição; e - repetir a critério clínico.
LSC> 100% LEO - na admissão; e - a cada 5 anos.
Empresas sem avaliações quantitativas

- na admissão; e

- a cada 5 anos.


*LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%

**LEO = Limite de exposição ocupacional ***Para ser classificado como PNOS (particles not otherwise specified), o material particulado sólido deve ter as seguintes características (ACGIH, 2017):

a) não possuir um LEO definido;

b) ser insolúvel ou pouco solúvel na água (ou preferencialmente no fluido pulmonar, se esta informação estiver disponível);

c) ter baixa toxicidade, isto é, não ser citotóxico, genotóxico ou quimicamente reativo com o tecido pulmonar, não ser emissor de radiação ionizante, não ser sensibilizante, não causar efeitos tóxicos além de inflamação ou mecanismo de sobrecarga.

3. ESPIROMETRIAS OCUPACIONAIS

3.1 Os empregados expostos ocupacionalmente a poeiras minerais indicadas no inventário de riscos do PGR devem ser submetidos a espirometria nos exames médicos admissional e a cada dois anos.

3.2 Os empregados expostos ocupacionalmente a outros agentes agressores pulmonares* indicados no inventário de riscos do PGR, que não as poeiras minerais, deverão ser submetidos a espirometria se desenvolverem sinais ou sintomas respiratórios.

3.3 Nas funções com indicação de uso de equipamentos individuais de proteção respiratória, os empregados com histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios devem ser submetidos a espirometria no exame médico admissional ou no exame de mudança de risco.

3.4 No caso da constatação de alteração espirométrica, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve:

a) investigar possíveis relações do resultado com as exposições ocupacionais; e

b) avaliar a necessidade de encaminhamento para avaliação médica especializada.

3.5 Nos exames pós-demissionais em empregados expostos ao asbesto, a periodicidade da espirometria deve ser a mesma do exame radiológico.

3.6 A organização deve garantir que a execução e a interpretação das espirometrias sigam as padronizações constantes nas Diretrizes do Consenso Brasileiro sobre Espirometria na sua mais recente versão.

3.7 A interpretação do exame e o laudo da espirometria devem ser feitos por médico.

*"Outros agentes agressores pulmonares" referem-se a agentes químicos que possam ser inalados na forma de partículas, fumos, névoas ou vapores e que sejam considerados como sensibilizantes e/ou irritantes pelos critérios constantes no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS." (NR)

"ANEXO IV CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DE EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS

1. TRABALHADOR NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EXPOSTO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS

.....

2.1 Esta categoria profissional deve ser avaliada com os mesmos critérios clínicos e de exames complementares do item "1. TRABALHADOR NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EXPOSTO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS" deste Anexo.

.....

Tabelas de Descompressão para o Trabalho na Indústria da Construção

TABELA 1 - PRESSÃO DE TRABALHO DE 1 A 1,9 ATA
PERÍODO DE TRABALHO (HORAS) ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO TEMPO TOTAL DE DESCOMPRESSÃO (**)
1,3 ATA
0 a 6:00 4 min 4min Linha 1
6:00 a 8:00 14min 14min Linha 2
+ de 8:00 (**) 30min 30min Linha 3

.

TABELA 2 - PRESSÃO DE TRABALHO DE 2,0 A 2,9 ATA
TABELA 2.1 - PERÍODO DE TRABALHO DE 30 MINUTOS A 1 HORA
PRESSÃO DE TRABALHO *** (ATA) . ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (ATA)* TEMPO TOTAL DE DESCOMPRESSÃO** (min.)
2,8 2,6 2,4 2,2 2,0 1,8 1,6 1,4 1,2
2,0 a 2,2 - Linha 4
2,2 a 2,4 - Linha 5
2,4 a 2,6 5 5 Linha 6
2,6 a 2,8 10 10 Linha 7
2,8 a 2,9 5 15 20 Linha 8
TABELA 2.2 - PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA A 1 HORA E 30 MINUTOS
2,0 a 2,2 - Linha 9
2,2 a 2,4 5 5 Linha 10
2,4 a 2,6 10 10 Linha 11
2,6 a 2,8 5 15 20 Linha 12
2,8 a 2,9 5 20 35 Linha 13
TABELA 2.3 - PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA E 30 MINUTOS A 2 HORAS
2,0 a 2,2 5 5 Linha 14
2,2 a 2,4 10 10 Linha 15
2,4 a 2,6 5 20 25 Linha 16
2,6 a 2,8 10 30 40 Linha 17
2,8 a 2,9 5 15 35 55 Linha 18
TABELA 2.4 - PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS A 2 HORAS E 30 MINUTOS
2,0 a 2,2 5 5 Linha 19
2,2 a 2,4 20 20 Linha 20
2,4 a 2,6 5 30 35 Linha 21
2,6 a 2,8 15 40 55 Linha 22
2,8 a 2,9 5 25 40 70 Linha 23
TABELA 2.5 - PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS E 30 MINUTOS A 3 HORAS
2,0 a 2,2 10 10 Linha 24
2,2 a 2,4 5 20 25 Linha 25
2,4 a 2,6 10 35 45 Linha 26
2,6 a 2,8 5 20 40 65 Linha 27
2,8 a 2,9 10 30 40 80 Linha 28
TABELA 2.6 - PERÍODO DE TRABALHO DE 3 HORAS A 4 HORAS
2,0 a 2,2 15 15 Linha 29
2,2 a 2,4 5 30 35 Linha 30
2,4 a 2,6 15 40 55 Linha 31
2,6 a 2,8 5 25 45 75 Linha 32
2,8 a 2,9 5 15 30 45 95 Linha 33
TABELA 2.7 - PERÍODO DE TRABALHO DE 4 HORAS A 6 HORAS
2,0 a 2,2 20 20 Linha 34
2,2 a 2,4 5 35 40 Linha 35
2,4 a 2,6 5 20 40 65 Linha 36
2,6 a 2,8 10 30 45 85 Linha 37
2,8 a 2,9 5 20 35 45 105 Linha 38

.

TABELA 3 - PRESSÃO DE TRABALHO DE 3,0 A 4,4 ATA
TABELA 3.1 - PERÍODO DE TRABALHO DE 0 A 30 MINUTOS
PRESSÃO DE TRABALHO *** (ATA) ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (ATA)* TEMPO TOTAL DE DESCOMPRESSÃO** (min.)
2,6 2,4 2,2 2,0 1,8 1,6 1,4 1,2
3,0 a 3,2 5 5 Linha 39
3,2 a 3,4 5 5 Linha 40
3,4 a 3,6 5 5 Linha 41
3,6 a 3,8 5 5 Linha 42
3,8 a 4,0 5 5 10 Linha 43
4,0 a 4,2 5 5 10 Linha 44
4,2 a 4,4 5 10 15 Linha 45
TABELA 3.2 - PERÍODO DE TRABALHO DE 30 MINUTOS A 1 HORA
3,0 a 3,2 5 15 20 Linha 46
3,2 a 3,4 5 20 25 Linha 47
3,4 a 3,6 10 25 35 Linha 48
3,6 a 3,8 5 10 35 50 Linha 49
3,8 a 4,0 5 15 40 60 Linha 50
4,0 a 4,2 5 5 20 40 70 Linha 51
4,2 a 4,4 5 10 25 40 80 Linha 52
TABELA 3.3 - PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA A 1 HORA E 30 MINUTOS
3,0 a 3,2 5 10 35 50 Linha 53
3,2 a 3,4 5 20 35 60 Linha 54
3,4 a 3,6 10 25 40 75 Linha 55
3,6 a 3,8 5 10 30 45 90 Linha 56
3,8 a 4,0 5 20 35 45 105 Linha 57
4,0 a 4,2 5 10 20 35 45 115 Linha 58
4,2 a 4,4 5 15 25 35 45 125 Linha 59
TABELA 3.4 - PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA E 30 MINUTOS A 2 HORAS
3,0 a 3,2 5 25 40 70 Linha 60
3,2 a 3,4 5 10 30 40 85 Linha 61
3,4 a 3,6 5 20 35 40 100 Linha 62
3,6 a 3,8 5 10 25 35 40 115 Linha 63
3,8 a 4,0 5 15 30 35 45 130 Linha 64
4,0 a 4,2 5 10 20 30 35 45 145 Linha 66
4,2 a 4,4 5 15 25 30 35 45 155 Linha 67
TABELA 3.5 - PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS A 2 HORAS E 30 MINUTOS
3,0 a 3,2 5 10 30 45 90 Linha 68
3,2 a 3,4 5 20 35 45 105 Linha 69
3,4 a 3,6 5 10 25 35 45 120 Linha 70
3,6 a 3,8 5 20 30 35 45 135 Linha 71
3,8 a 4,0 5 10 20 30 35 45 145 Linha 72
4,0 a 4,2 5 5 15 25 30 35 45 160 Linha 73
4,2 a 4,4 5 10 20 25 30 40 45 175 Linha 74
TABELA 3.6 - PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS E 30 MINUTOS A 3 HORAS
3,0 a 3,2 5 15 35 40 95 Linha 75
3,2 a 3,4 10 25 35 45 115 Linha 76
3,4 a 3,6 5 15 30 35 45 130 Linha 77
3,6 a 3,8 5 10 20 30 35 45 145 Linha 78
3,8 a 4,0 5 20 25 30 35 45 160 Linha 79
4,0 a 4,2 5 10 20 25 30 40 45 175 Linha 80
4,2 a 4,4 5 5 15 25 25 30 40 45 190 Linha 81
TABELA 3.7 - PERÍODO DE TRABALHO DE 3 HORAS A 4 HORAS
3,0 a 3,2 10 20 35 45 110 Linha 82
3,2 a 3,4 5 15 25 40 45 130 Linha 83
3,4 a 3,6 5 5 25 30 40 45 150 Linha 84
3,6 a 3,8 5 15 25 30 40 45 160 Linha 85
3,8 a 4,0 5 10 20 25 30 40 45 175 Linha 86
4,0 a 4,2 5 5 15 25 25 30 40 45 190 Linha 87
4,2 a 4,4 5 15 20 25 30 30 40 45 210 Linha 88
TABELA 3.8 - PERÍODO DE TRABALHO DE 4 HORAS A 6 HORAS
3,0 a 3,2 5 10 25 40 50 130 Linha 89
3,2 a 3,4 10 20 30 40 55 155 Linha 90
3,4 a 3,6 5 15 25 30 45 60 180 Linha 91
3,6 a 3,8 5 10 20 25 30 45 70 205 Linha 92
3,8 a 4,0 10 15 20 30 40 50 80 245 **** Linha 93

NOTAS:

(*) A descompressão tanto para o 1º estágio quanto entre os estágios subsequentes deve ser feita a velocidade não superior a 0,4 atm/minuto.

(**) Não está incluído o tempo entre estágios.

(***) Para os valores limites de pressão de trabalho, use a maior descompressão.

(****) O período de trabalho mais o tempo de descompressão (incluindo o tempo entre os estágios) não deverá exceder a 12 horas." (NR)