Portaria MTP Nº 567 DE 10/03/2022


 Publicado no DOU em 1 abr 2022


Altera a Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. (Processo nº 19966.100069/2020-12).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155, 163 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e tendo em vista o disposto no art. 48-A, caput, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 11 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT/ME nº 6.734, de 9 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2020 - Seção 1, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

ANEXO NORMA REGULAMENTADORA Nº 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMS

.....

"ANEXO I MONITORAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS

QUADRO 1 - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE)*

Substância  Número CAS  Indicador(e s)  Momento da Coleta  Valor do IBE/EE  Observações 
1,1,1   Tricloroetano 71-55-6   1,1,1 Tricloroetano no ar exalado final ou  AJFS  40 ppm 
Ácido tricloroacético na urina ou  FJFS  10 mg/L  NE 
Tricloroetanol total na urina ou  FJFS  30 mg/L  NE 
Tricloroetanol total no sangue  FJFS  1 mg/L  NE 
1,3 butadieno  106-99-0  1,2 dihidro-4 (nacetilcisteína) butano na urina  FJ  2,5 mg/L  EPNE 
1,6 diisocianato de hexametileno (HDI)  822-06-0  1,6 hexametilenodia mina na urina  FJ  15 µg/g creat.  NE 
2-butoxietanol  111-76-2  Ácido butoxiacético na urina (BAA) (H)  FJ  200 mg/g creat. 
2-metoxietanol e  109-86-4  Ácido 2-metóxiacético na urina  FJFS  1 mg/g creat. 
2-metoxietilacetato  109-49-6   
2-propanol  67-63-0  Acetona na urina  FJFS  40 mg/L  EPNE, NE 
2,4 e 2,6 Tolueno diisocianato (puros ou em mistura dos dois isômeros)  58484-9  9108-7 Isômeros 2,4 e 2,6 toluenodiamino na urina(H) (soma dos isômeros)  FJ  5 µg/g creat.  NE 
Acetona  67-64-1  Acetona na urina  FJ  25 mg/L  NE 
Anilina   62-53-3   p-amino-fenol na urina(H) ou  FJ  50 mg/L  EPNE, NE 
metahemoglobina no sangue  FJ  1,5% da hemoglobina  EPNE, NE 
Arsênico elementar e seus compostos inorgânicos solúveis, exceto arsina e arsenato de gálio  7440-38-2  Arsênico inorgânico mais metabólitos metilados na urina  FS  35 µg/L  EPNE 
Benzeno   71-43-2   Ácido s-fenilmercaptúrico (S- PMA) na urina ou  FJ  45 µg/g creat.  EPNE, NF 
Ácido trans- transmucônico (TTMA) na urina  FJ  750 µg/g creat.  Observação: para a siderurgia será mantida a regra atualmente vigente. EPNE, NE 
Chumbo tetraetila  78-00-2  Chumbo na urina  FJ  50 µg/L 
Ciclohexanona   108-94-1   1,2 ciclohexanodiol( H) na urina ou  FJFS  80 mg/L  NE 
Ciclohexanol (H) na urina  FJ  8 mg/L  NE 
Clorobenzeno   108-90-7   4clorocatecol(H) na urina ou  FJFS  100 mg/g creat.  NE 
p-clorofenol (H) na urina  FJFS  20 mg/g creat.  NE 
Cobalto e seus compostos inorgânicos, incluindo óxidos de cobalto, mas não combinados com carbeto de tungstênio  7440-48-4  Cobalto na urina  FJFS  15 µg/L  NE 
Cromo hexavalente (compostos solúveis)   7440-47-3   Cromo na urina ou  FJFS  25 µg/L 
Cromo na urina  AJ-FJ (Aumento durante a Jornada)  10 µg/L 
Diclorometano  75-09-2  Diclorometano na urina  FJ  0,3 mg/L 
Estireno   100-42-5   Soma dos ácidos mandélico e fenilglioxílico na urina ou  FJ  400 mg/g creat.  NE 
Estireno na urina  FJ  40 µg/L 
Etilbenzeno  100-41-4  Soma dos ácidos mandélico e fenilglioxílico na urina  FJ  0,15 g/g creat.  NE 
Etoxietanol e  1.  Ácido etoxiacético na urina  FJFS  100 mg/g creat. 
Etoxietilacetato  111-15-9         
Fenol  108-95-2  Fenol(H) na urina  FJ  250 mg/g creat.  EPNE, NE 
Furfural  98-01-1  Ácido furóico(H) na urina  FJ  200 mg/L  NE 
Indutores de Metahemoglobina    Metahemoglobina no sangue  FJ  1,5% da hemoglobin a  EPNE, NE 
Mercúrio metálico  7439-97-6  Mercúrio na urina  AJ  20 µg/g creat.  EPNE 
Metanol  67-56-1  Metanol na urina  FJ  15 mg/L  EPNE, NE 
Metil butil cetona  591-78-6  2,5 hexanodiona(SH) (2,5HD) na urina  FJFS  0,4 mg/L 
Metiletilcetona (MEK)  78-93-3  MEK na urina  FJ  2 mg/L  NE 
Metilisobutilcetona (MIBK)  108-10-1  MIBK na urina  FJ  1 mg/L 
Monóxido de carbono   630-08-0   Carboxihemoglobina no sangue ou  FJ  3,5% da hemoglobina  EPNE, NE, NF 
Monóxido de carbono no ar exalado final  FJ  20 ppm  EPNE, NE, NF 
n-hexano  110-54-3  2,5 hexanodiona(SH) (2,5HD) na urina  FJ  0,5 mg/L 
Nitrobenzeno  98-95-3  Metahemoglobina no sangue  FJ  1,5% da hemoglobina  EPNE, NE 
N-metil-2- pirrolidona   872-50-4   5-hidroxi-n-metil-  FJ  100 mg/L 
2- pirrolidona(SH) na urina   
N,N  Dimetilacetami da 127-19-5  Nmetilacetamida na urina  FJFS  30 mg/g creat. 
N,N   Dimetilformamida 68-12-2   Nmetilformamida total1 na urina 1 (soma metilformamida e N-(hidroximetil)-N- metilformamida) ou da N-  FJ  30 mg/L 
N-Acetil-S-(N- metilcarbemoil) cisteína na urina  FJFS  30 mg/L 
Óxido de etileno  75-21-8  Adutos de N-(2- hidroxietil) valina (HEV) em hemoglobina  NC  5.000 pmol/g hemog.  NE 
Sulfeto de carbono  75-15-0  Ácido 2- tioxotiazolidina 4 carboxílico (TTCA) na urina  FJ  0,5 mg/g creat.  EPNE, NE 
Tetracloroetileno   127-18-4   Tetracloretile no ar exalado final ou  AJ  3 ppm 
Tetracloroetieno no sangue  AJ  0,5 mg/L 
Tetrahidrofurano  109-99-9  Tetrahidrofurano na Urina  FJ  2 mg/L 
Tolueno  108-88-3  Tolueno no sangue ou  AJFS  0,02 mg/L 
    Tolueno na urina ou   FJ  0,03 mg/L   
    Orto-cresol na urina(H)  FJ  0,3 mg/g creat.  EPNE 
Tricloroetileno.   79-01-6   Ácido tricloroacético na urina ou  FJFS  15 mg/L  NE 
Tricloroetanol no sangue(SH)  FJFS  0,5 mg/L  NE 
Xilenos  9547-6  10642-3 10838-3 1330- 27-7 Ácido metilhipúrico na urina  FJ  1,5 g/g creat.  -

*São indicadores de exposição excessiva (EE) aqueles que não têm caráter diagnóstico ou significado clínico. Avaliam a absorção dos agentes por todas as vias de exposição e indicam, quando alterados, após descartadas outras causas não ocupacionais que justifiquem o achado, a possibilidade de exposição acima dos limites de exposição ocupacional. As amostras devem ser colhidas nas jornadas de trabalho em que o trabalhador efetivamente estiver exposto ao agente a ser monitorado.

QUADRO 2 - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC)*

Substância  NúmeroCAS  Indicador  Coleta  Valor do IBE/SC  Observações 
Cádmio e seus compostos inorgânicos  7440-43-9  Cádmio na urina  NC  5 µg/g creat. 
Chumbo e seus compostos inorgânicos.   7439-92-1   Chumbo no sangue (Pb-S) e  NC  60 µg/100ml(M)  EPNE 
Ácido Delta Amino Levulínico na urina (ALA- U)  NC  10 mg/g creat.  EPNE, PNE 
Inseticidas inibidores da Colinesterase.     Atividade da acetilcolinesterase eritrocitária ou  FJ  70% da ativid ade basal (#)  NE 
Atividade da butilcolinesterase no plasma ou soro  FJ  60% da ativid ade basal (#)  NE 
Flúor, ácido fluorídrico e fluoretos inorgânicos    Fluoreto urinário  AJ48  2 mg/L  EPNE

(*) Indicadores biológicos com significado clínico (SC) evidenciam disfunções orgânicas e efeitos adversos à saúde.

(#) A atividade basal é a atividade enzimática pré-ocupacional e deve ser estabelecida com o empregado afastado por pelo menos 30 (trinta) dias da exposição a inseticidas inibidores da colinesterase.

(M) Mulheres em idade fértil, com valores de Chumbo no sangue (Pb-S) a partir de 30 µg/100ml, devem ser afastadas da exposição ao agente

Abreviaturas

IBE/EE - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva

IBE/SC - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico µg/g creat. - Microgramas por grama de creatinina µg/L - Microgramas por litro

AJ - Antes da Jornada

AJ-FJ - Diferença pré e pós-jornada

AJ48 - Antes da jornada com no mínimo 48 horas sem exposição

AJFS - Início da última jornada de trabalho da semana

EPNE - Encontrado em populações não expostas ocupacionalmente

FJ - Final de jornada de trabalho

FJFS - Final do último dia de jornada da semana

FS - Após 4 ou 5 jornadas de trabalho consecutivas

H - Método analítico exige hidrólise para este IBE/EE

SH - O método analítico deve ser realizado sem hidrólise para este IBE/EE mg/L - Miligramas por litro

NC - Não crítica (pode ser colhido a qualquer momento desde que o trabalhador esteja trabalhando nas últimas semanas)

NE- Não específico (pode ser encontrado por exposições a outras substâncias)

NF - Valores para não fumantes (fumantes apresentam valores basais elevados deste indicador que inviabilizam a interpretação) pmol/g hemog - Picomoles por grama de hemoglobin

ppm - Partes por milhão" (NR)

.....

"ANEXO III

CONTROLE RADIOLÓGICO E ESPIROMÉTRICO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS

1. A organização deve atender às obrigações de periodicidade, condições técnicas e parâmetros mínimos definidos neste Anexo para a realização de:

.....

2.17 Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, disponibilizar a realização periódica de exames médicos de controle durante, no mínimo, trinta anos, sem custos aos trabalhadores.

2.17.1 Estes exames, incluindo raios X de Tórax, devem ser realizados com a seguinte periodicidade:

a) a cada três anos para trabalhadores com período de exposição até doze anos;

b) a cada dois anos para trabalhadores com período de exposição de mais de doze a vinte anos; e

c) anual para trabalhadores com período de exposição superior a vinte anos.

2.17.2 O trabalhador receberá, por ocasião da demissão e retornos posteriores, comunicação da data e local da próxima avaliação médica.

QUADRO 1 - Periodicidade dos Exames Radiológicos para Empregados Expostos a Poeira Contendo Sílica, Asbesto ou Carvão Mineral

Empresas com medições quantitativas periódicas  Radiografia de tórax 
LSC* 10% e £ 50% LEO  - na admissão;  - a cada 5 anos até os 15 anos de exposição, e, após, a cada 3 anos; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.
LSC > 50% e £ 100% LEO  - na admissão;  - a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 2 anos; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.
LSC > 100% LEO  - na admissão;  - a cada ano de exposição; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.
Empresas sem avaliações quantitativas 

- na admissão;  - a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano; e

- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.


*LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%.

**LEO = Limite de exposição ocupacional.

NOTA 1: Trabalhadores que apresentarem Leitura Radiológica 0/1 ou mais deverão ser avaliados por profissionais médicos especializados. 
NOTA 2: Para trabalhadores que tenham a sua exposição diminuída, mas que estiveram expostos a concentrações superiores por um ano ou mais, deverá ser mantido o mesmo intervalo de exames radiológicos do período de maior exposição.

QUADRO 2 - Periodicidade dos Exames Radiológicos para Empregados Expostos a Poeiras Contendo Partículas Insolúveis ou Pouco Solúveis de Baixa Toxicidade e Não Classificadas de Outra Forma ***

Empresas com medições quantitativas periódicas de poeira respirável  Radiografia de tórax 
LSC* 10% e £ 100% LEO  - na admissão;  - após 5 anos de exposição; e - repetir a critério clínico.
LSC> 100% LEO  - na admissão; e  - a cada 5 anos.
Empresas sem avaliações quantitativas 

- na admissão; e 

- a cada 5 anos.


*LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%

**LEO = Limite de exposição ocupacional ***Para ser classificado como PNOS (particles not otherwise specified), o material particulado sólido deve ter as seguintes características (ACGIH, 2017):

a) não possuir um LEO definido;

b) ser insolúvel ou pouco solúvel na água (ou preferencialmente no fluido pulmonar, se esta informação estiver disponível);

c) ter baixa toxicidade, isto é, não ser citotóxico, genotóxico ou quimicamente reativo com o tecido pulmonar, não ser emissor de radiação ionizante, não ser sensibilizante, não causar efeitos tóxicos além de inflamação ou mecanismo de sobrecarga.

3. ESPIROMETRIAS OCUPACIONAIS

3.1 Os empregados expostos ocupacionalmente a poeiras minerais indicadas no inventário de riscos do PGR devem ser submetidos a espirometria nos exames médicos admissional e a cada dois anos.

3.2 Os empregados expostos ocupacionalmente a outros agentes agressores pulmonares* indicados no inventário de riscos do PGR, que não as poeiras minerais, deverão ser submetidos a espirometria se desenvolverem sinais ou sintomas respiratórios.

3.3 Nas funções com indicação de uso de equipamentos individuais de proteção respiratória, os empregados com histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios devem ser submetidos a espirometria no exame médico admissional ou no exame de mudança de risco.

3.4 No caso da constatação de alteração espirométrica, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve:

a) investigar possíveis relações do resultado com as exposições ocupacionais; e

b) avaliar a necessidade de encaminhamento para avaliação médica especializada.

3.5 Nos exames pós-demissionais em empregados expostos ao asbesto, a periodicidade da espirometria deve ser a mesma do exame radiológico.

3.6 A organização deve garantir que a execução e a interpretação das espirometrias sigam as padronizações constantes nas Diretrizes do Consenso Brasileiro sobre Espirometria na sua mais recente versão.

3.7 A interpretação do exame e o laudo da espirometria devem ser feitos por médico.

*"Outros agentes agressores pulmonares" referem-se a agentes químicos que possam ser inalados na forma de partículas, fumos, névoas ou vapores e que sejam considerados como sensibilizantes e/ou irritantes pelos critérios constantes no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS." (NR)

"ANEXO IV CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DE EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS

1. TRABALHADOR NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EXPOSTO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS

.....

2.1 Esta categoria profissional deve ser avaliada com os mesmos critérios clínicos e de exames complementares do item "1. TRABALHADOR NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EXPOSTO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS" deste Anexo.

.....

Tabelas de Descompressão para o Trabalho na Indústria da Construção

TABELA 1 - PRESSÃO DE TRABALHO DE 1 A 1,9 ATA  
PERÍODO DE TRABALHO (HORAS)   ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO  TEMPO TOTAL DE DESCOMPRESSÃO (**)   
1,3 ATA   
0 a 6:00  4 min  4min  Linha 1 
6:00 a 8:00  14min  14min  Linha 2 
+ de 8:00 (**)  30min  30min  Linha 3

.

 
TABELA 2 - PRESSÃO DE TRABALHO DE 2,0 A 2,9 ATA  
TABELA 2.1 - PERÍODO DE TRABALHO DE 30 MINUTOS A 1 HORA  
PRESSÃO DE TRABALHO *** (ATA)   . ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (ATA)*   TEMPO TOTAL DE DESCOMPRESSÃO** (min.)    
2,8  2,6  2,4  2,2  2,0  1,8  1,6  1,4  1,2   
2,0 a 2,2                    Linha 4 
2,2 a 2,4                    Linha 5 
2,4 a 2,6                  Linha 6 
2,6 a 2,8                  10  10  Linha 7 
2,8 a 2,9                15  20  Linha 8 
TABELA 2.2 - PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA A 1 HORA E 30 MINUTOS  
2,0 a 2,2                    Linha 9 
2,2 a 2,4                  Linha 10 
2,4 a 2,6                  10  10  Linha 11 
2,6 a 2,8                15  20  Linha 12 
2,8 a 2,9                20  35  Linha 13 
TABELA 2.3 - PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA E 30 MINUTOS A 2 HORAS  
2,0 a 2,2                  Linha 14 
2,2 a 2,4                  10  10  Linha 15 
2,4 a 2,6                20  25  Linha 16 
2,6 a 2,8                10  30  40  Linha 17 
2,8 a 2,9              15  35  55  Linha 18 
TABELA 2.4 - PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS A 2 HORAS E 30 MINUTOS  
2,0 a 2,2                  Linha 19 
2,2 a 2,4                  20  20  Linha 20 
2,4 a 2,6                30  35  Linha 21 
2,6 a 2,8                15  40  55  Linha 22 
2,8 a 2,9              25  40  70  Linha 23 
TABELA 2.5 - PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS E 30 MINUTOS A 3 HORAS  
2,0 a 2,2                  10  10  Linha 24 
2,2 a 2,4                20  25  Linha 25 
2,4 a 2,6                10  35  45  Linha 26 
2,6 a 2,8              20  40  65  Linha 27 
2,8 a 2,9              10  30  40  80  Linha 28 
TABELA 2.6 - PERÍODO DE TRABALHO DE 3 HORAS A 4 HORAS  
2,0 a 2,2                  15  15  Linha 29 
2,2 a 2,4                30  35  Linha 30 
2,4 a 2,6                15  40  55  Linha 31 
2,6 a 2,8              25  45  75  Linha 32 
2,8 a 2,9            15  30  45  95  Linha 33 
TABELA 2.7 - PERÍODO DE TRABALHO DE 4 HORAS A 6 HORAS  
2,0 a 2,2                  20  20  Linha 34 
2,2 a 2,4                35  40  Linha 35 
2,4 a 2,6              20  40  65  Linha 36 
2,6 a 2,8              10  30  45  85  Linha 37 
2,8 a 2,9            20  35  45  105  Linha 38

.

 
TABELA 3 - PRESSÃO DE TRABALHO DE 3,0 A 4,4 ATA  
TABELA 3.1 - PERÍODO DE TRABALHO DE 0 A 30 MINUTOS  
PRESSÃO DE TRABALHO *** (ATA)   ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (ATA)*   TEMPO TOTAL DE DESCOMPRESSÃO** (min.)    
2,6   2,4  2,2  2,0  1,8  1,6   1,4  1,2   
3,0 a 3,2                Linha 39 
3,2 a 3,4                Linha 40 
3,4 a 3,6                Linha 41 
3,6 a 3,8                Linha 42 
3,8 a 4,0              10  Linha 43 
4,0 a 4,2              10  Linha 44 
4,2 a 4,4              10  15  Linha 45 
TABELA 3.2 - PERÍODO DE TRABALHO DE 30 MINUTOS A 1 HORA  
3,0 a 3,2              15  20  Linha 46 
3,2 a 3,4              20  25  Linha 47 
3,4 a 3,6              10  25  35  Linha 48 
3,6 a 3,8            5   10  35  50  Linha 49 
3,8 a 4,0            5   15  40  60  Linha 50 
4,0 a 4,2          5   20  40  70  Linha 51 
4,2 a 4,4          10   25  40  80  Linha 52 
TABELA 3.3 - PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA A 1 HORA E 30 MINUTOS  
3,0 a 3,2            5   10  35  50  Linha 53 
3,2 a 3,4            5   20  35  60  Linha 54 
3,4 a 3,6            10   25  40  75  Linha 55 
3,6 a 3,8          10   30  45  90  Linha 56 
3,8 a 4,0          20   35  45  105  Linha 57 
4,0 a 4,2        10  20   35  45  115  Linha 58 
4,2 a 4,4        15  25   35  45  125  Linha 59 
TABELA 3.4 - PERÍODO DE TRABALHO DE 1 HORA E 30 MINUTOS A 2 HORAS  
3,0 a 3,2            5   25  40  70  Linha 60 
3,2 a 3,4          10   30  40  85  Linha 61 
3,4 a 3,6          20   35  40  100  Linha 62 
3,6 a 3,8        10  25   35  40  115  Linha 63 
3,8 a 4,0        15  30   35  45  130  Linha 64 
4,0 a 4,2      10  20  30   35  45  145  Linha 66 
4,2 a 4,4      15  25  30   35  45  155  Linha 67 
TABELA 3.5 - PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS A 2 HORAS E 30 MINUTOS  
3,0 a 3,2          10   30  45  90  Linha 68 
3,2 a 3,4          20   35  45  105  Linha 69 
3,4 a 3,6        10  25   35  45  120  Linha 70 
3,6 a 3,8        20  30   35  45  135  Linha 71 
3,8 a 4,0      10  20  30   35  45  145  Linha 72 
4,0 a 4,2    15  25  30   35  45  160  Linha 73 
4,2 a 4,4    10  20  25  30   40  45  175  Linha 74 
TABELA 3.6 - PERÍODO DE TRABALHO DE 2 HORAS E 30 MINUTOS A 3 HORAS  
3,0 a 3,2          15   35  40  95  Linha 75 
3,2 a 3,4          10  25   35  45  115  Linha 76 
3,4 a 3,6        15  30   35  45  130  Linha 77 
3,6 a 3,8      10  20  30   35  45  145  Linha 78 
3,8 a 4,0      20  25  30   35  45  160  Linha 79 
4,0 a 4,2    10  20  25  30   40  45  175  Linha 80 
4,2 a 4,4  5   15  25  25  30   40  45  190  Linha 81 
TABELA 3.7 - PERÍODO DE TRABALHO DE 3 HORAS A 4 HORAS  
3,0 a 3,2          10   20  35   45  110  Linha 82 
3,2 a 3,4        15   25  40   45  130  Linha 83 
3,4 a 3,6      25   30  40   45  150  Linha 84 
3,6 a 3,8      15  25   30  40   45  160  Linha 85 
3,8 a 4,0    5   10  20  25   30  40   45  175  Linha 86 
4,0 a 4,2  5   15  25  25   30  40   45  190  Linha 87 
4,2 a 4,4  15   20  25  30   30  40   45  210  Linha 88 
TABELA 3.8 - PERÍODO DE TRABALHO DE 4 HORAS A 6 HORAS  
3,0 a 3,2        10   25  40   50  130  Linha 89 
3,2 a 3,4        10  20   30  40   55  155  Linha 90 
3,4 a 3,6      15  25   30  45   60  180  Linha 91 
3,6 a 3,8    5   10  20  25   30  45   70  205  Linha 92 
3,8 a 4,0    10   15  20  30   40  50   80  245 ****  Linha 93 
                     

NOTAS:

(*) A descompressão tanto para o 1º estágio quanto entre os estágios subsequentes deve ser feita a velocidade não superior a 0,4 atm/minuto.

(**) Não está incluído o tempo entre estágios.

(***) Para os valores limites de pressão de trabalho, use a maior descompressão.

(****) O período de trabalho mais o tempo de descompressão (incluindo o tempo entre os estágios) não deverá exceder a 12 horas." (NR)