Resolução CVM Nº 83 DE 31/03/2022


 Publicado no DOU em 1 abr 2022


Revoga a Instrução CVM nº 119, de 31 de maio de 1990; a Instrução CVM nº 125, de 4 de julho de 1990; a Instrução CVM nº 126, de 4 de julho de 1990; a Instrução CVM nº 173, de 29 de janeiro de 1992; a Instrução CVM nº 307, de 7 de maio de 1999; a Instrução CVM nº 313, de 10 de setembro de 1999; a Instrução CVM nº 350, de 3 de abril de 2001; a Instrução CVM nº 421, de 26 de julho de 2005; a Instrução CVM nº 425, de 31 de outubro de 2005; a Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007; a Instrução CVM nº 473, de 4 de novembro de 2008; a Instrução CVM nº 474, de 18 de novembro de 2008; a Instrução CVM nº 503, de 20 de setembro de 2011; a Instrução CVM nº 562, de 15 de abril de 2015; a Instrução CVM nº 593, de 17 de novembro de 2017; a Instrução CVM nº 599, de 27 de julho de 2018; e a Deliberação CVM nº 519, de 17 de abril de 2007.


Substituição Tributária

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de março de 2022, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a revogação das normas que especifica.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Instrução CVM nº 119, de 31 de maio de 1990;

II - a Instrução CVM nº 125, de 4 de julho de 1990;

III - a Instrução CVM nº 126, de 4 de julho de 1990;

IV - a Instrução CVM nº 173, de 29 de janeiro de 1992;

V - a Instrução CVM nº 307, de 7 de maio de 1999;

VI - a Instrução CVM nº 313, de 10 de setembro de 1999;

VII - a Instrução CVM nº 350, de 3 de abril de 2001;

VIII - a Instrução CVM nº 421, de 26 de julho de 2005;

IX - a Instrução CVM nº 425, de 31 de outubro de 2005;

X - a Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007;

XI - a Instrução CVM nº 473, de 4 de novembro de 2008;

XII - a Instrução CVM nº 474, de 18 de novembro de 2008;

XIII - a Instrução CVM nº 503, de 20 de setembro de 2011;

XIV - a Instrução CVM nº 562, de 15 de abril de 2015;

XV - a Instrução CVM nº 593, de 17 de novembro de 2017;

XVI - a Instrução CVM nº 599, de 27 de julho de 2018; e

XVII - a Deliberação CVM nº 519, de 17 de abril de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

MARCELO BARBOSA