Portaria SEFAZ Nº 6 DE 24/03/2022


 Publicado no DOE - PI em 30 mar 2022


Altera a Portaria nº 22, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre os registros dispensados para os contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD/ICMS IPI. (Redação da ementa dada pela Portaria SEFAZ Nº 8 DE 11/04/2022).


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O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

Considerando o disposto nos arts. 1.205-D a 1.205-F do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria nº 22, de 25 de setembro de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 10 DE 17/05/2022).

"Art. 1º Os contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ficam dispensados da escrituração dos registros 0210, B020, B025, B030, B035, B350, B420, B440, B460, B470, B500, B510, C114, C116, C165, C174, C179, C180, C181, C185, C186, C330, C380, C430, C460, C465, C470, C480, C495, C800, C810, C815, C850, C860, C870, C880, C890, H030, 1250, 1255, 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925, 1926, 1960, 1970, 1975, 1980."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.