Publicado no DOE - PA em 30 mar 2022
Altera a Lei Estadual nº 9.032, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Fundo Esperança, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.032 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º .....
.....
II - o valor do empréstimo fica limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por empreendedor."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de fevereiro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.
HELDER BAR BALHO
Governador do Estado