Lei Nº 9509 DE 29/03/2022


 Publicado no DOE - PA em 30 mar 2022


Altera a Lei Estadual nº 9.032, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Fundo Esperança, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará.


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A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.032 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

.....

II - o valor do empréstimo fica limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por empreendedor."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de fevereiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.

HELDER BAR BALHO

Governador do Estado