Resolução CVM Nº 79 DE 29/03/2022


 Publicado no DOU em 30 mar 2022


Revoga a Instrução CVM nº 200, de 3 de agosto de 1993, a Instrução CVM nº 280, de 14 de maio de 1998, a Instrução CVM nº 424, de 4 de outubro de 2005, os itens IX e XII do Anexo A e os itens 9 e 12 do Anexo B da Resolução CVM nº 51, de 31 de agosto de 2001, a Deliberação CVM nº 475, de 30 de dezembro de 2004, e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 87, de 3 de novembro de 1988.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 23 de março de 2022, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a revogação das normas que especifica.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Instrução CVM nº 200, de 3 de agosto de 1993;

II - a Instrução CVM nº 280, de 14 de maio de 1998;

III - a Instrução CVM nº 424, de 4 de outubro de 2005;

IV - os itens IX e XII do Anexo A e os itens 9 e 12 do Anexo B da Resolução CVM nº 51, de 31 de agosto de 2021;

V - a Deliberação CVM nº 475, de 30 de dezembro de 2004; e

VI - a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 87, de 3 de novembro de 1988.

Art. 3º Os bancos comerciais e bancos múltiplos sem carteira de investimento, as caixas econômicas e cooperativas de crédito que possuam registro de administrador de carteira de valores mobiliários e cujo objeto social não contemple o exercício da referida atividade devem atualizar seu objeto social, nos termos do art. 4º, inciso II, da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, até 31 de março de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

MARCELO BARBOSA