Resolução CMN Nº 5011 DE 24/03/2022


 Publicado no DOU em 28 mar 2022


Altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 , que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências, para possibilitar a alteração, no Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE-ROF), de informação referente a taxa de juros quando o indexador deixar de ser publicado.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 278 DE 31/12/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006 ,

Resolveu:

Art. 1º O Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 9º .....

Parágrafo único. Para a alteração no registro RDE-ROF de taxa de juros cujo indexador teve divulgação encerrada são dispensadas a baixa no registro da dívida original, a constituição de novo registro e a realização de operações simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil