Decreto Nº 52496 DE 25/03/2022


 Publicado no DOE - PE em 26 mar 2022


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à baixa de oficio de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, relativamente à baixa de ofício de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco,

Decreta:

Art. 1º O art. 116-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 116-A.....

.....

V - quando a situação cadastral do CNPJ do contribuinte estiver como baixada na RFB. (AC)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 116-A do Decreto nº 44.650, 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO