Circular CAIXA Nº 985 DE 24/03/2022


 Publicado no DOU em 28 mar 2022


Publica a versão 20 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.


Recuperador PIS/COFINS

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990 , regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990 , de 08.11.1990,

Resolve:

1. Publicar a versão 20 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes e empregadores.

2. O Manual de Movimentação regulamenta a movimentação da conta vinculada para o Saque Extraordinário do FGTS, estabelecido pela Medida Provisória 1.105/2022, de 17 de março de 2022 , até o limite de R$ 1.000 (um mil reais) por trabalhador.

2.1. O processo operacional e calendário de crédito e pagamento do Saque Extraordinário do FGTS, que inclui a abertura automática de conta poupança social digital CAIXA, nos termos estabelecidos na alínea c do inciso IV do Art. 3º da Lei 14.075, de 22 de outubro de 2020 , para crédito dos valores do Saque Extraordinário do FGTS de todos os trabalhadores contemplados pela Medida Provisória 1.105/2022 .

3. O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 20, está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

4. Fica revogada a Circular CAIXA nº 957, de 08 de outubro de 2021 .

5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA LUCIA DIAS CARDOSO DE CARVALHO

Diretora-Executiva