Resolução GECEX Nº 317 DE 22/03/2022


 Publicado no DOU em 23 mar 2022


Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.


Gestor de Documentos Fiscais

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e na Resolução Gecex nº 288, de 21 de dezembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 192ª reunião, ocorrida no dia 21 de março de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo a seguir discriminados:

NCM  Nº Ex  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%)  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
. 0901.21.00  -- Não descafeinado  31.12.2022 
. 1517.10.00  - Margarina, exceto a margarina líquida  31.12.2022 
. 0406.10.10  Mozarela  31.12.2022 
. 1902.19.00  -- Outras  31.12.2022 
. 1507.10.00  - Óleo em bruto, mesmo degomado  31.12.2022 
. 1701.14.00  -- Outros açúcares de cana  31.12.2022 
. 2207.10.10  Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol  31.12.2022

Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 0901.21.00, 1517.10.00, 0406.10.10, 1902.19.00, 1507.10.00, 1701.14.00 e 2207.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#", enquanto vigorarem as correspondentes alterações tarifárias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto