Lei Nº 15957 DE 18/03/2022


 Publicado no DOM - Curitiba em 18 mar 2022


Revoga o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.095 , de 21 de julho de 2004, que Dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.095 , de 21 de julho de 2004.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de março de 2021.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 18 de março de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal