Lei Nº 18356 DE 17/03/2022


 Publicado no DOE - SC em 18 mar 2022


Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para proibir a amarração e/ou confinamento de animais às margens de rodovias estaduais.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso XVI ao art. 2º da Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

XVI - amarrar e/ou confinar animais de qualquer espécie a menos de 5 m (cinco metros) de distância das margens de rodovias estaduais, sendo esta infração considerada grave para os efeitos de aplicação de multa." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Altair da Silva

Luciano José Buligon

Marcelo Pontes