Portaria SAF Nº 330 DE 17/03/2022


 Publicado no DOE - RJ em 21 mar 2020


Altera a Portaria SAF nº 1980/2016, que dispõe sobre o regime de tributação diferenciado, instituído pela Lei nº 6953/2015.


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O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 905 , de 19 de junho de 2015,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria SAF nº 1980/2016 , que divulga a relação de habilitados à fruição do tratamento tributário diferenciado, previsto na Lei nº 6953/2015 , integrantes do complexo industrial da cadeia produtiva de MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., a seguinte empresa:

INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA COMERCIAL PROCESSO Nº
85.941.593 61.156.113/0005-07 IOCHPE MAXION S.A. SEI-120001/016853/2020

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização