Decreto Nº 355 DE 17/03/2022


 Publicado no DOM - Curitiba em 17 mar 2022


Revoga o Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020, e os artigos 6º a 12 do Decreto Municipal nº 1.601 , de 29 de setembro de 2021.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-011263/2022;

Considerando o Decreto nº 10.530 , de 16 de março de 2022, do Governo do Estado do Paraná, que estabelece novas medidas para o uso da máscara fácil de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde;

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto Municipal nº 796 , de 16 de junho de 2020, e os artigos 6º a 12 , do Decreto Municipal nº 1.601 , de 29 de setembro de 2021.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de março de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde