Lei Nº 6637 DE 20/07/2020


 Publicado no DOE - DF em 15 mar 2022


Derrubada de Veto - Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.


Recuperador PIS/COFINS

DERRUBADA DE VETO - DO DF de 15.03.2022

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 166. As pessoas jurídicas de direito público ou privado que não cumpram o disposto nesta Seção são notificadas em primeira avaliação e, em seguida, caso não cumpridas as exigências iniciais, estão sujeitas a multas que variam de R$ 300,00 a R$ 1.200,00, dependendo das especificações do empreendimento, do evento ou do local a ser usado pelos visitantes e turistas.

Brasília, 04 de março de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente