Decreto Nº 15144 DE 10/03/2022


 Publicado no DOM - Campo Grande em 11 mar 2022


Dispõe sobre uso de máscaras de proteção facial, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19, no âmbito do município de campo grande, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 15158 DE 21/03/2022):

Considerando as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde- CIEVS/SESAU;

Considerando a redução na taxa de positividade deste ano de 42,91% entre janeiro a março de 2022;

Considerando que as coberturas vacinais atingiram, em 09 de março de 2022, 84,19% da população total com 1ª dose; 73,10% da população com esquema primário completo (duas doses ou dose única) e 37,91% da população a partir de 18 anos com dose de reforço,

Decreta:

Art. 1º Fica liberado o uso de máscaras faciais ao ar livre no município de Campo Grande, permanecendo a obrigatoriedade nos ambientes fechados.

Art. 2º As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial Art. 2º do Decreto nº 14.903 , de 16 de setembro de 2021.

CAMPO GRANDE-MS, 10 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal