Portaria SUTRI Nº 1152 DE 10/03/2022


 Publicado no DOE - MG em 11 mar 2022


Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.313 a 6.317 com a seguinte redação:

"

6 - (.....)
6.313 ALENDRONATO ALENDRONATO SODIO 70MG COM BLAX4 7896181920038 1057306750022 01.04.2022 a 01.04.2024
6.314 MEMANTINA CLor DE MEMANTINA 10MG CoMr BLx30 (C1) 7896181924258 1057305700013 01.04.2022 a 01.04.2024
6.315 PRAMIPEXOL DICL PRAMIPEX 0,125MG COM BLAX30 (C1) 7896181921608 1057306300051 01.04.2022 a 01.04.2024
6.316 PRAMIPEXOL DICL PRAMIPEX 0,25MG COM BLAX30 (C1) 7896181921653 1057306300094 01.04.2022 a 01.04.2024
6.317 PREDNISONA PREDNISONA 5MG COM BLX20 7896181924166 1057307020011 01.04.2022 a 01.04.2024

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação