Publicado no DOE - SP em 4 mar 2022
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.254, de 08 de Dezembro de 2021.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1294 DE 01/06/2022):
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que nos termos do art. 36, IV, da Lei Complementar 1.025/2007, compete à ARSESP zelar pela modicidade das tarifas, bem como pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessões;
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31 de maio de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.254, de 08 de dezembro de 2022, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando o OF CR 114/2022 enviado pela concessionária, com proposta de atualização do custo do gás, transporte e recuperação da conta gráfica, e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0007-22, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários,
Delibera:
Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:
I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 1,9278/m³ e R$ 0,3447/m³;
II - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os demais segmentos (não residencial/comercial) é de R$ 0,290000/m³;
III - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.162, de 26 de maio de 2021 e Deliberação ARSESP nº 1.254 , de 08 de dezembro de 2021, permanecem inalterados.
§ 1º Os valores mencionados neste artigo não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,830359/m³
Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 4º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 8,90% (oito inteiros e noventa centésimos por cento).
Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 5º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de março de 2022.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO RESIDENCIA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 8,20 | 2,595369 |
2 | 1,01 a 3,00 m³ | 10,71 | 8,000688 |
3 | 3,01 a 7,00 m³ | 10,71 | 4,265183 |
4 | 7,01 a 14,00 m³ | 12,06 | 6,946032 |
5 | 14,01 a 34,00 m³ | 13,40 | 8,214996 |
6 | 34,01 a 600,00 m³ | 13,40 | 8,782368 |
7 | 600,01 a 1.000,00 m³ | 13,40 | 7,633476 |
8 | > 1.000,00 m³ | 13,40 | 5,452175 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 6,469790/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 64,17 | 6,664290 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 64,17 | 6,418266 |
3 | > 2.000,00 m³ | 64,17 | 6,158562 |
Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 m³ | 43,76 | 2,595369 |
2 | 0,01 a 50,00 m³ | 43,76 | 6,858974 |
3 | 50,01 a 150,00 m³ | 71,10 | 6,312050 |
4 | 150,01 a 500,00 m³ | 125,78 | 5,949720 |
5 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 287,13 | 5,626948 |
6 | 2.000,01 a 3.500,00 m³ | 1.323,52 | 5,108818 |
7 | 3.500,01 a 50.000,00 m³ | 4.963,36 | 4,069657 |
8 | > 50.000,00 m³ | 13.167,20 | 3,905581 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 278,96 | 4,262257 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 44.359,09 | 3,380785 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 79.918,16 | 3,278485 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 89.323,26 | 3,259676 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 127.769,77 | 3,221235 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 228.075,67 | 3,187304 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR
asse | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,173939 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 3,031532 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 3,031532 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,672112 | 0,672112 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,521434 | 0,521434 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,444750 | 0,444750 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,330693 | 0,330693 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,342847 | 0,342847 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,307504 | 0,307504 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,265353 | 0,265353 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,223196 | 0,223196 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,180060 | 0,180060 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 2,830359/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 2,830359/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 2,830359/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à revenda ao distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
Classe | Volume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ | Produção de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | Único | 0,051783 | 0,051783 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de termoelétrica, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 2,494512/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 2,494512/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 278,96 | 1,431898 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 44.359,09 | 0,550426 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 79.918,16 | 0,448126 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 89.323,26 | 0,429317 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 127.769,77 | 0,390876 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 228.075,67 | 0,356945 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 277,96 | 1,426700 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 44.201,33 | 0,548362 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 79.633,94 | 0,446426 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 89.005,59 | 0,427684 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 127.315,36 | 0,389380 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 227.264,55 | 0,355570 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 278,96 | 4,262257 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 44.359,09 | 3,380785 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 79.918,16 | 3,278485 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 89.323,26 | 3,259676 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 127.769,77 | 3,221235 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 228.075,67 | 3,187304 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 229,16 | 1,176270 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 36.439,92 | 0,452162 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 65.650,85 | 0,368125 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 73.376,91 | 0,352674 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 104.959,78 | 0,321095 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 187.358,67 | 0,293222 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,282242 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,165259 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,165259 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,552124 | 0,552124 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,428345 | 0,428345 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,365351 | 0,365351 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,271656 | 0,271656 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,281641 | 0,281641 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,252607 | 0,252607 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,217981 | 0,217981 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,183350 | 0,183350 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,147915 | 0,147915 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ | Produção de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | Único | 0,042539 | 0,042539 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 228,34 | 1,171999 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 36.310,32 | 0,450466 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 65.417,36 | 0,366729 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 73.115,95 | 0,351332 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 104.586,50 | 0,319866 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 186.692,35 | 0,292092 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.