Decreto Nº 23609 DE 02/03/2022


 Publicado no DOM - Florianópolis em 2 mar 2022


Prorroga-se os efeitos da Lei Complementar n 715, de 2021.


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O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município. e

Considerando o art. 13 da Lei Complementar nº 715, de 2021,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31.05.2022 o prazo para os pedidos de transação individual nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 715, de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 02 de março de 2022.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.