Lei Nº 9580 DE 02/03/2022


 Publicado no DOE - RJ em 3 mar 2022


Altera a Lei nº 8.269, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores de conformidade quanto à segurança veicular e ambiental e dá outras providências.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 2º da lei 8.269, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O licenciamento anual compreende, exclusivamente, o recolhimento da taxa de Licenciamento Anual."

Art. 2º Acrescente inciso III, ao § 1º do artigo 2º da lei 8.269, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

§ 1º (.....)

III - não fica excluído desta lei, o que dispõe o artigo 77 da Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2022.

DEPUTADO JAIR BITTENCOURT

1º Vice-Presidente

No Exercício da Presidência