Portaria SEFAZ Nº 141 DE 25/02/2022


 Publicado no DOE - TO em 25 fev 2022


Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, de que trata a Portaria Sefaz nº 788, de 08 de outubro de 2021.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 20 , da Lei nº 3.831 , de 26 de outubro de 2021,

Considerando que o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS tem o condão de minorar os problemas da cobrança da dívida ativa do Estado e que o mesmo foi devidamente submetido à apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Considerando que o cenário pandêmico não foi superado, persistindo as razões que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública nos termos do Decreto 6.381 , de 27 de dezembro de 2021.

Considerando os alertas emitidos pela Defesa Civil do Estado do Tocantins em função dos riscos decorrentes da intensidade de chuvas por período prolongado que atingem todo o Estado, momento em que já há prejuízos à população tocantinense.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 18 de março de 2022 o prazo previsto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 788 , de 08 de outubro de 2021, para realização do REFIS mediante requerimento feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda e, posterior adesão até o dia 30 de março de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda