Publicado no DOE - BA em 26 fev 2022
Altera o Decreto nº 21.027, de 10 de janeiro de 2022, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 21.027 , de 10 de janeiro de 2022, durante o período de 03 a 14 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 03 a 14 de março de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 3.000 (três mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
.....
§ 4º Os espaços culturais, cinemas e teatros funcionarão com a capacidade total do local, atendido o quanto disposto no art. 2º deste Decreto, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos." (NR)
"Art. 3º .....
.....
II - ocupação máxima limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade total do local;
....." (NR)
"Art. 5º .....
I - ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 3.000 (três mil) pessoas;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de março de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Saúde
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura