Resolução CFN Nº 722 DE 21/02/2022


 Publicado no DOU em 23 fev 2022


Prorroga o prazo fixado no artigo 56 da Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 202021, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas.


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(Revogado pela Resolução CFN Nº 729 DE 02/08/2022):

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na 448ª Reunião Plenária do CFN, realizada presencialmente nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2022,

Considerando que a Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021, fixou o prazo até o dia 4 de abril de 2022 para aplicação e efeitos legais para o registro e o cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN),

Considerando a necessidade de prolongar o período de implementação de medidas administrativas prévias para a aplicação de modo ordenado do referido ato normativo,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo do Artigo 56 da Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021, até o dia 4 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÉLIDO BONOMO