Resolução CFN Nº 723 DE 21/02/2022


 Publicado no DOU em 23 fev 2022


Prorroga o prazo fixado no artigo 24 da Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CFN Nº 728 DE 29/07/2022):

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na 448ª Reunião Plenária do CFN, realizada presencialmente nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2022,

Considerando que a Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, fixou o prazo até o dia 4 de abril de 2022 para aplicação e efeitos legais de expedição da certidão de registro de atestado de capacidade técnica de pessoa jurídica e o atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN),

Considerando a necessidade de prolongar o período de implementação de medidas administrativas prévias para a aplicação de modo ordenado do referido ato normativo,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo do Artigo 24 da Resolução CFN nº 703, de 15 de setembro de 2021, até o dia 4 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÉLIDO BONOMO