Publicado no DOM - Manaus em 18 fev 2022
Altera o Decreto nº 5.229, de 14 de janeiro de 2022, na forma que especifica.
O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 1.628 , de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências;
Considerando a Nota Técnica subscrita pela Auditora Fiscal de Tributos Municipais;
Considerando o teor do Ofício nº 0286/2022 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2022.11209.11216.0.007446 (Siged) (Volume 1),
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.229 , de 14 de janeiro de 2022, passa a viger com as seguintes alterações:
"Art. 4º (.....)
(.....)
III - 30% (trinta por cento) para o contribuinte de imóvel de uso não residencial, cuja alíquota do IPTU em 2020 era 0,9% (nove décimos percentuais) e passou para 1,2% (um vírgula dois por cento) em 2021.
(.....)"
"Art. 5º (.....)
I - a interposição da impugnação deverá ser efetuada até o dia 15 de março de 2022;
(.....)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 18 de fevereiro de 2022.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus