Decreto Nº 31276 DE 15/02/2022


 Publicado no DOE - RN em 16 fev 2022


Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022.


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

Considerando a necessidade estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável;

Considerando o constante na Recomendação nº 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;

Considerando, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022, até o dia 16 de março de 2022.

Art. 2º O Decreto Estadual nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 17. O disposto neste Decreto terá vigência até 16 de março de 2022". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos