Ato ICMS/COTEPE Nº 11 DE 15/02/2022


 Publicado no DOU em 16 fev 2022


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 11 de fevereiro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul, com os itens 1 a 8, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO SUL  
ITEM  UF  CNPJ  RAZÃO SOCIAL  DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD 
RS  88.676.127/0002-57  OLEOPLAN S/A OLEOS VEGETAIS PLANALTO  01.01.2022 
RS  50.290.329/0061-43  GRANOL IND COM E EXP S A  01.01.2022 
RS  91.302.349/0016-10  FUGA COUROS S/A  01.01.2022 
RS  94.813.102/0017-37  TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A  01.01.2022 
RS  02.987.873/0010-56  BOCCHI IND E COM DE CEREAIS LTDA  01.01.2022 
RS  98.248.644/0001-06  CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A.  01.01.2022 
RS  91.830.836/0006-83  OLFAR S A ALIMENTO E ENERGIA  01.01.2022 
RS  07.322.382/0001-19  BSBIOS IND E COM DE BIODIESEL SUL BRASIL S A  01.01.2022

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA