Decreto Nº 21 DE 10/02/2022


 Publicado no DOE - SE em 11 fev 2022


Homologa a Resolução nº 40, de 10 de fevereiro de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas; retifica texto do Decreto nº 8, de 27 de janeiro de 2022; e revoga inciso II do art. 1º do Decreto nº 41.070 de 23 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2022.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 40, de 10 de fevereiro de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e que com este Decreto é publicada.

Art. 2º No art. 2º do Decreto nº 8 , de 27 de janeiro de 2022, onde se lê "acrescido o inciso XI" leia-se "acrescido o inciso XII".

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 41.070 , de 23 de dezembro de 2021, referente aos pontos facultativos dos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março de 2022 - Carnaval.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo